Como emitir nota fiscal pelo LINCE?


COMO EMITIR NOTA FISCAL PELO LINCE?

·        O que é a Nota Fiscal Eletrônica?

 

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem como intuito emitir e armazenar eletronicamente, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

 

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANF-E (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Este documento será impresso em papel comum, e em uma única via que trará impresso, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras unidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais Estados.

 

A nota fiscal eletrônica poderá ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS.

 

Para que o cliente emita notas fiscais eletrônicas ele deve conter o Sistema SAT e adquirir o Programa emissor de nota fiscal eletrônica.

·        Vantagens de emitir a NF-e 

A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial. Veja algumas das vantagens abaixo: Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes benefícios:

×          Redução de custos de impressão do documento fiscal,

×          Redução de custos de aquisição de papel,

×          Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira.

Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:

×          Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido;

×          Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e;

×          Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;

Benefícios para a Sociedade:

×          Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; e etc...

Benefícios para os Contabilistas:

×          Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;

×          Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e.

Benefícios para o Fisco:

×          Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;

×          Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

×          Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária; e etc.

 

1.   O que é necessário para emitir NF-e?

 

E necessário validar alguns quesitos antes de iniciar o processo de emissão de nota fiscal eletrônica. Veja abaixo:

  1. 1.      Assinatura digital

Adquirir o certificado digital onde  possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, o mesmo deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.

  1. 2.      Cadastro na SEFAZ

É realizado pela Secretaria Estadual de Fazenda correspondente à UF onde a empresa está situada. Para efetuar o cadastro é necessário que o Cliente envie um e-mail para Secretaria Estadual de Fazenda, conforme modelo apresentado site da SEFAZ.

  1. 3.      Instalação do Programa Emissor de Nota Fiscal

O programa manager da empresa tecnoSpeed faz integração com o nosso Sistema SAT e LINCE para enviar as informações das notas fiscais para a SEFAZ.

 

  1. 4.                 Autorização da MM Informatica

È necessário cadastrar a empresa e permitir que o usuário utilize o programa emissão de nota fiscal e confirmar que esteja liberado para emitir nota fiscal eletrônica

 

 

 

2.   Sistema LINCE

 

Para que o Sistema SAT esteja apto a emitir notas fiscais eletrônicas é necessário atentar para algumas informações que devem estar preenchidas no cadastro e para algumas configurações. Veja as alterações necessárias:

 

 

 

Guia Informações fiscais I

(Obs.: consulte seu contador sobre a guia fiscal e fiscal II para colocar a informação correta)

Consumidor Final

Situação Tributaria: deve ser preenchido com a situação para venda na impressora fiscal (T) Tributado, (I) Isento, (N) não incidente (F) substituição tributaria.

Índice de ICMS: deve ser preenchido de acordo com a ICMS de venda de cada produto, e deve ter sido previamente cadastrado no menu (Cadastro\ICMS\Impressora) de acordo com a ordem da impressora (ver leitura X ou redução Z da impressora).

% de ICMS Bruto: deve ser preenchido quando houver a situação de emissão de NFe com redução de base de calculo de ICMS (neste caso a CST de venda deve ser 020 ou 070), neste campo será preenchida a ICMS já reduzida. Ex: Índice de ICMS de 12% e % de ICMS Bruto 7%.

CFOP: deve ser preenchido com a CFOP de venda de cada produto. Ex: 5401 Revenda

Situação Tributaria: deve ser preenchido com a situação para venda a fim de emitir NFe (T) Tributado, (I)Isento, (N)não incidente, (F)substituição tributaria, com situação diferente do consumidor final.

Índice de ICMS: deve ser preenchido de acordo com a ICMS de venda de cada produto, e deve ter sido previamente cadastrado no menu (Cadastro\ICMS\Impressora) de acordo com a ordem da impressora (ver leitura X ou redução Z da impressora).

No caso de Revenda, no cadastro do cliente deve estar marcado na Guia Referencia a opção de Revenda para o cliente.

% Substituição: deve ser preenchido quando houver a situação de revenda a partir da indústria, então e estipulado um MVA(margem de valor agregado) no qual incidira a base de calculo de ICMS. Este percentual deve ser ter sido cadastrado anteriormente no menu (Cadastro\ICMS\ICMS de substituição).

% de ICMS Bruto: deve ser preenchido com o ICMS sobre o qual o percentual de Substituição para a emissão da NFe.

CFOP: deve ser preenchido com a CFOP de venda de cada produto. Ex: 5401

Observação Fiscal: Deve ter sido cadastrado previamente no menu (Cadastro\Nota fiscal\observação do produto), e de livre descrição e somente um complemento cadastral.

CST: O código de situação tributaria do produto deve ser preenchido de venda e entrada.

  • Venda: Depende de como esse produto será vendido; isento(040) como substituição a 0%(060). Influencia na emissão de nota fiscais ou NFe
  • Compra: Será preenchido com a CST descrita na nota.

 

Consulte as Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-decodigos_

TIPO: Deve ser preenchido com a descrição da finalidade do produto

  • Ativo Imobilizado: são os equipamentos e patrimônios do estabelecimento
  • Embalagem: guardanapos, sacolas, formas, etc.
  • Matéria-prima: produtos que serão usados como ingredientes para confecção do produto de venda.
  • Material de uso e consumo: materiais que não serão utilizados para venda tais como papel oficio, grampeador, cola e outros materiais de escritório.
  • Mercadoria de Revenda: toda mercadoria que será vendida ou revendida na loja.
  • Outras: livre
  • Outros insumos: produtos do patrimônio que não funcionam mais e que fazem parte do patrimônio do estabelecimento
  • Produto Acabado: quando você recebe o produto pronto e será somente finalizado no estabelecimento para prepara-lo para venda.
  • Serviços: agua, luz, telefone etc.
  • Subproduto: seriam produtos como a massa básica.

Classificação fiscal→ Deve ter sido cadastrado anteriormente no menu cadastro\nota fiscal\classificação fiscal, será preenchido com a descrição da CFOP do produto. Ex: se a CFOP do produto for 5102 deve estar cadastrado com a descrição venda de mercadoria.

%IPI: deve ser preenchido de acordo com a situação do produto

%Red.Base de ICMS: para compra: deve ser preenchido quando o produto sofrer redução na base calculo de ICMS na entrada (será preenchido quando a CST do produto na nota for 020 ou 070).

 

 

Guia Informações Fiscais II

NCM→ Nomenclatura comercial do Mercosul

(Verificar tabela TIPI no site da fazenda www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/dowloadarqtipi.html

4)

O campo de PIS e COFINS é de extrema importância para emissão da nota. Se tem duvidas de onde buscar estas informações entre no site www.receita.fazenda.gov.br/SPED.

Codigo de tipo de crédito (Pis/ Cofins) :

Natureza de Receita (Pis/ Cofins):

Gênero: Serão descritos os dois primeiros digitos do NCM

 

Normatização do Cadastro de Clientes, dados da Empresa e Fornecedor. Preenchimento dos campos Dados Pessoais e principais.

 

Lembrando que Todos os Dados da empresa são essenciais para emissão da nota fiscal eletrônica.

O Sistema contém as duas formas de emissão de Nota Fiscal, a NF-e e a NF. Para trabalhar com a NF-e habilite o campo no Menu Ferramentas /Configurações/ Guia Nota Fiscal Eletrônica.

 

Ao habilitar o serviço de nota eletrônica no Menu Ferramentas/Configurações ao emitir uma nota fiscal uma nova tela ficara disponível para geração da nota.

3.   EMIITINDO A NOTA FISCAL

Existem varias formas de emitir uma nota fiscal.

Siga todos os procedimentos de emissão de nota fiscal:

1ª Etapa

Efetuando Vendas e emitindo a nota em seguida.

 

Execute:

  • Efetue uma Venda a prazo no menu Vendas > Vendas a prazo > Vendas/ Entregas  e clique no botão de Nota Fiscal

 

Emitindo Nota de vendas já feitas no caixa.

  • Ou é possível emitir uma nota das vendas de um determinado período para um determinado cliente. Acesse o menu Vendas> Notas Fiscais > Emissão. Informe o cliente, período pode optar e escolher o Cupom e clique botão Avançar.

 

 

Emitindo Nota de um cupom para um determinado cliente (Avulso).

Acesse o menu vendas > notas fiscais > avulsa  escolha o cliente e o cupom para emitir uma nota das vendas de determinados cupons para um determinado cliente, mesmo que essa venda não seja deste cliente.

 

 

Emitindo Nota de devolução para o Fornecedor.

Acesse o menu estoque  > Trocas e transferências  > transferência

Antes de iniciar a emissão da nota deve-se cadastrar um tipo de origem e destino no menu estoque > trocas e transferências > Tipos de transferências  

 

 

Após o cadastro para iniciar a emissão da nota de devolução escolha a data, a origem e destino a ser feita a transferência e logo depois de informar os produtos clique no botão “Nota Fiscal”.

 

 

2ª Etapa

Em qualquer etapa descrita para emissão da nota aparece à tela de emissão de nota fiscal execute:

 

 

  • Informe a Natureza de Operação e o CFOP

 

Confira os demais campos. Em caso de erro, clique em Cancelar, corrija os dados e refaça a operação.


3ª Etapa - Guia Produtos/Serviços

Nessa guia é possível visualizar os itens da NF, excluir, incluir serviços e descontos.

  • Clique no ícone Desconto e informe a descrição e o valor do desconto
  • Clique no ícone Incluir Serviços e informe o número de controle 01 do serviço

 

 

4ª Etapa - Guia Imposto/Transportador

  • Informe os valores de Frete, Seguros e Outras Despesas
  • Selecione o transportador cadastrado no sistema no Submenu Fornecedores
  • Informe a Placa e a UF do veículo da transportadora

 


6ª Etapa - Guia Obs./Dados Adicionais

Informações referentes à transportadora e aos volumes transportados. O preenchimento é opcional.

  • Clique no botão Gerar NF-e

 

Observações: É necessário ter um formulário cadastrado no Sistema SAT.

Importante! Não se esqueça de salvar as alterações efetuadas antes de sair da nota.

 

Antes de iniciar o processo de emissão de NF-e é necessária a instalação do Programa Emissor de Nota Fiscal Eletrônica. Veja o processo no próximo capitulo.

4.   Programa Emissor de NF-e

O Software Emissor NF-e é um programa que, depois de instalado na máquina do contribuinte, permite a validação e o envio de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).

Para que este programa funcione corretamente é necessário que o cadastro no SATNF-E esteja todo correto e o programa Manager seja instalado na maquina que contém o Certificado Digital e o mesmo venha a ser o servidor para emissão de NF-e.

4.1. Configurando Tecno Speed

 

Figura 1 Tela Principal

Guia Repositório: Visualize a Situação das notas emitidas, os protocolos de envio e recebimento. É possível Imprimir uma NF-e selecionando a nota já emitida.

Guia Processos: Acompanhe as etapas de envio das notas que estão sendo emitidas.

Guia eventos: Visualize todo o processo envio das notas.

 

 

4.2. Para que serve a DANF-E?

 A DANF-E tem as seguintes funções: Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da Nota Fiscal Eletrônica a chave de acesso, acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);

×          Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços.

×          Comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços.

4.3. Limite de Itens na NF-e

Uma NF-e aceita até 990 itens de produto. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes. 

Com relação ao DANF-E, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, um DANF-E poderá ter tantas folhas quantas forem necessárias para discriminação das mercadorias. O contribuinte poderá utilizar também até 50% da área disponível no verso do DANF-E. 

Importante:

Cada NF-e possui apenas um DANF-E correspondente, que pode ter uma ou mais folhas. Da mesma forma, cada DANF-E corresponde a uma única NF-e;

A chave de acesso deve constar em todas as folhas do DANF-E.

Se o DANF-E for impresso em mais de uma página, cada página dele deverá ser numerada, descrevendo a página atual e o total de páginas do documento (ex.: folha 2/3).

4.4. Modelo e Série NF-e

O modelo da NF-e é o 55. A série abarca a numeração 001 a 999, sendo que as séries de número 900 a 999 estão reservados às situações em que, em contingência, as NF-e forem autorizadas no Sistema de Contingência do ambiente nacional- SCAN.

4.5. Cancelamento da NF-e

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido à saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. 

4.6. Carta de Correção

Para emitir a carta de correção pelo sistema basta clicar no ícone de carta de correção informar o motivo e gerar o protocolo para registro.

 

 

Última atualização:
2014-05-26 13:29
Autor: :
Stefane Pedrosa
Revisão:
1.2
Avaliaçãoo mídia: 5 (1 Voto)

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