Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos composta pelos Anexos I a VI deste ato, na versão 02.03, que deve ser observada pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF.".
"ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO PAF-ECF (ERPAF-ECF)
VERSÃO 02.03
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS FUNCIONAIS
BLOCO I
REQUISITOS GERAIS APLICAVÉIS A TODOS PAFECF
REQUISITO VII
1. O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, exceto nas telas de cadastros e login, assim entendido como a função pré operacional para inicialização do sistema, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada"MENU FISCAL", sem recursos para restrição de acesso, contendo categorias com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá apresentar a mensagem"Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado":
2." LX ", para comandar a impressão da Leitura X pelo ECF.
3."LMF", para comandar a impressão da Leitura da Memória Fiscal pelo ECF, possibilitando a seleção do tipo de leitura (completa ou simplificada) e da abrangência das informações por período de data e por intervalo de CRZ.
4." Arq. MF ", para comandar a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos da MF do ECF, no
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