Para atender essa obrigação D.O.E.: 13.07.2012
DECRETO Nº 3.053-R, DE 12 DE JULHO DE 2012.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002., nosso cliente deve, no PAF-ECF, abrir o Menu Fiscal (F4), selecionar a opção Registros do PAF-ECF, informar o período desejado e Gravar o arquivo de acordo com as imagens abaixo.
1º Passo:
2º Passo:
3º Passo:
Ao carregar o arquivo, aparece a mensagem que indica onde se encontra o arquivo como a imagem abaixo.
Obs. importante: Os arquivos devem ser gerados dia por dia de cada mês, pois o “Gerador TED” da Secretaria da Fazenda, verificar dia por dia de cada ECF do estabelecimento, ou seja, para cada ECF deve-se emitir um arquivo para cada dia.
arquivos anexados: Manual arquivo Movimento da ECF.pdf
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