Obrigação Acessória – Espírito Santo


Para atender essa obrigação D.O.E.: 13.07.2012
DECRETO Nº 3.053-R, DE 12 DE JULHO DE 2012.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002., nosso cliente deve, no PAF-ECF, abrir o Menu Fiscal (F4), selecionar a opção Registros do PAF-ECF, informar o período desejado e Gravar o arquivo de acordo com as imagens abaixo.

 

1º Passo:

 

 

2º Passo:

  

3º Passo:

 Ao carregar o arquivo, aparece a mensagem que indica onde se encontra o arquivo como a imagem abaixo.

 

 

Obs. importante: Os arquivos devem ser gerados dia por dia de cada mês, pois o “Gerador TED” da Secretaria da Fazenda, verificar dia por dia de cada ECF do estabelecimento, ou seja, para cada ECF deve-se emitir um arquivo para cada dia.

 

 

 

arquivos anexados: Manual arquivo Movimento da ECF.pdf

Tags: ECF, ES, Espirito Santo, Fiscal, Obrigação, PAF
Última atualização:
2015-03-01 16:13
Autor: :
Márcio
Revisão:
1.7
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