Realizamos uma consulta ao Procon sobre a necessidade de impressão de etiquetas, veja abaixo a resposta.
Procon - Assembleia
Mensagem nº 39483 em 02/06/2014 14:46
no caso da lei 19974, de 27/12/2011 que determina no seu artigo 2º uso de balança com emissão de etiqueta para ser afixada na conta do cliente, como deve proceder a empresa que utiliza comanda eletrônica, sem uso de papel?
RESPOSTA DO PROCON
Prezado,
Apesar da lei falar que é obrigatória a manutenção desse tipo de balança em qualquer estabelecimento que ofereçam tais serviços, pela exposição de motivos da lei percebe-se que a intenção do legislador é a de atingir estabelecimentos que oferecem produtos com peso in natura. Esses estabelecimentos devem levar até a mesa em que o consumidor se encontra a balança para pesagem, para que ele seja esclarecido da quantidade real adquirida.
Entendo que, nos outros estabelecimentos em que são dadas oportunidades ao consumidor em ter acesso à informação na própria balança, no ato da pesagem, não é necessária a emissão da etiqueta, vez que o consumidor já teve acesso à informação necessária.