- 1. Efetuando CANCELAMENTO de uma NF-e já autorizada.
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Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo conforme Ato COTEPE 35/10, é de 24 horas a partir de 1º/01/2012. (Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br)
Clique no botão “Pesquisar registros” lupa para localizar a nota que deseja efetuar o cancelamento
Após informar a nota, clique duas vezes para ela ser selecionada na tela.
Clique no botão “Motivo de cancelamento de NF-E” para cadastrar o motivo do cancelamento da nota fiscal.
ATENÇÃO! Preencha todos os espaços constantes no motivo ele deve ter no mínimo 15 caracteres.
Clique no botão “Cancelar Nota” e escolha o motivo cadastrado logo depois cliquem em gravar
Confirme com o OK o número da chave e o numero do protocolo que já vem preenchido.
2 Efetuando a INUTILIZAÇÃO do numero de NF-e
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada). (Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br)
Acesse menu Fiscal >Nota fiscal > Nota fiscal e clique no botão “inutilizar nota”
1- Clique no sinal de mais + para iniciar uma nova inutilização
2- Informe o numero ou a seqüencia da nota fiscal que queira inutilizar se for somente uma repita o numero inicial e final.
3- Informe o motivo no qual esta inutilizando a sequência deve conter no Mínimo 15 caracteres.
4- Grave a operação para que o sistema processe e registre o evento.
Evento registrado com sucesso.
2 Fazendo uma carta de correção.
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e. Regulamentada por legislação de caráter nacional, pelo Ajuste SINIEF s/n de 1970, a Carta de Correção Eletrônica está disponível, em todo o Brasil, desde o começo de julho de 2011. De acordo com o Ajuste SINIEF também, desde 2012 a carta de correção em papel não pode mais ser utilizada, tornando a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) obrigatória para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). (Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br)
A Carta Correção eletrônica (CC-e) assim como a carta de correção manual, poderá ser usada para corrigir erros que sejam relacionados ao seguinte: CFOP, Descrição da mercadoria; Dados do Transportador , Códigos Fiscais , Data da emissão ou de Saída , Peso, volume, acondicionamento, Endereço do Destinatário e etc.
- Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo) •
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).
Acesse menu Fiscal >Nota fiscal > Nota fiscal e clique no botão “carta de correção”
1- Informe o motivo da carta de correção ele deve ser abreviado ate 15 caracteres.
2- Grave a operação para que o sistema processe e registre o evento.
Evento registrado com sucesso.
Tags: Carta, Correção, NFe